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QuadBank.com CONTRATO DE LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE ILUSTRAÇÕES (SALVADOR, 22 DE JANEIRO DE 2002)
LICENCIADO: INSERIR DADOS DO ADQUIRINTE
LICENCIANTE: DAVI SALES BATISTA
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de licença de reprodução de ilustrações determinadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a licença de reprodução de obra ilustrativa exclusivamente para divulgação/publicidade/material informativo, salvo acordo entre as partes. (determinar a obra).
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à obra ilustrativa cuja licença para reprodução é objeto do presente contrato.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente uma única mídia, que deverá seguir às demais exigências expostas ao longo deste CONTRATO, salvo acordo entre as partes, que deverá conter aditivos expressando a quantidade exata e a mídia na qual será utilizada a ilustração.
Parágrafo terceiro. A obra em questão consiste em (detalhar a obra; explicitar o assunto, o estilo, os recursos gráficos presentes e toda informação que se julgue pertinente) e está anexada a este CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 2ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra determinada na cláusula 1ª deste CONTRATO somente para os seguintes fins específicos (xxx - detalhar qual a finalidade dessa reprodução e quantidades).
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra de acordo com as seguintes exigências técnicas (definir os critérios técnicos para reprodução da obra, como o uso de formatação pré-determinada ou qualquer outro detalhe que se julgue pertinente).
Parágrafo Único: É expressamente vedada a alteração de qualquer natureza das ilustrações contratadas.
Cláusula 4ª. O LICENCIADO se obriga a reproduzir esta obra somente via mídia (definir quais tipos serão utilizados).
Cláusula 5ª. O LICENCIADO tem direito de reproduzir a obra somente conforme condições especificadas no presente CONTRATO.
Parágrafo único. A reutilização de cópia de original publicada ou qualquer outra utilização que não seja a especificada neste instrumento só será permitida após a assinatura de um novo contrato, sob pena de se infringir os Direitos Autorais do LICENCIANTE, o que acarretará as medidas judiciais cabíveis.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO se responsabiliza pela devolução, em perfeito estado, de todo o material entregue para REPRODUÇÃO, caso seja necessário o envio de material impresso.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO é obrigado a REPRODUZIR a obra dentro do prazo estipulado na cláusula 11 do presente contrato bem como na mídia determinada e quantidades especificadas na cláusula 3ª.
Parágrafo único. Caso não se respeite esse prazo, os documentos enviados deverão ser desconsiderados para futuras utilizações, salvo novo contrato entre as partes.
Cláusula 8ª. O LICENCIADO se compromete a pagar o valor referente aos direitos autorais do autor da obra, a título contraprestação pela licença para reprodução, conforme estipulado na cláusula 10.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 9ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua obra para reprodução nos moldes desse contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10. O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, a título de contraprestação pela licença para reprodução do material ilustrativo, o valor de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser pago integralmente, em parcela única, na data de (xxx).
Parágrafo único. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser depositado na conta do LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).
DO PRAZO
Cláusula 11. O presente CONTRATO vigerá até a reprodução na mídia estipulada e na quantidade especificada da obra.
Parágrafo único. O LICENCIADO deverá reproduzir a obra, determinada na cláusula 1ª deste instrumento, em até (xxx) dias/ quantidade/ mídia contados a partir da data de pagamento da licença.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, até o envio de dados ou pagamento parcial da ilustração contratada.
Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato implicará em multa de 10% do valor caso haja qualquer descumprimento das cláusulas acima pactuadas e ainda nas hipóteses da ilustração já ter sido entregue e o pagamento não tenha sido efetivado, conforme estipulado na cláusula 10 deste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos.
Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando a parte infringente obrigada ao pagamento da multa estipulada no parágrafo primeiro da cláusula anterior.
DO FORO
Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Salvador. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
( local, data e ano )
( nome e assinatura do LICENCIANTE)
( nome e assinatura do LICENCIADO)
( nome, assinatura e RG da testemunha 1)
( nome, assinatura e RG da testemunha 2)
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